x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 932

Retençao indevida

Matilde A. Machado

Matilde A. Machado

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2010 | 00:22

Boa noite,


Caros colegas,


Emiti uma nota fiscal de serviço onde destaquei indevidamente a retenção de 4,65%, meu serviço não tem esta retençao. O tomador do serviço, pagou-me o valor liquido, e disse que ele recollheu. Solilcitei o DARF pago, mas ele disse que ele junta as notas de mesmo vencimento e faz tudo em um unico DARF, e não me passou. Será que posso compenssar o valor do PIS, COFINS e CSLL, neste caso?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2010 | 07:35

Bom dia Matilde,

A CSRF nada mais é do que antecipação parcial das contribuições sociais.

É o que se lê no Artigo 7º da IN SRF 459/2004 cuja integra transcrevo:

Art. 7º Os valores retidos na forma do art. 2º serão considerados como antecipação do que for devido pelo contribuinte que sofreu a retenção, em relação às respectivas contribuições

Ante ao exposto a Receita Federal agradece por você ter antecipado o pagamento de contribuições sem a necessidade de fazê-lo.

Quando do recebimento desta Nota Fiscal, compense tais contribuições nos termos dos §§ 1º e 2º, do mesmo artigo, a saber:

§ 1º Os valores retidos na forma desta Instrução Normativa poderão ser deduzidos, pelo contribuinte, das contribuições devidas de mesma espécie, relativamente a fatos geradores ocorridos a partir do mês da retenção.

§ 2º O valor a ser deduzido, correspondente a cada espécie de contribuição, será determinado pelo próprio contribuinte mediante a aplicação, sobre o valor bruto do documento fiscal, das alíquotas respectivas às retenções efetuadas.


...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade