Daniela Lambrescht Dickel
Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório Estou com a seguinte situação: a empresa tem impostos federais em aberto na contabilidade, mas já estão vencidos a mais de 5 anos e, de acordo com o Relatório Complementar de Situação Fiscal da Procuradoria Geral da Fazenda, esses valores não geram mais divergências de valores, ou seja, a empresa não tem mais esse débito junto a PGF, também, de acorodo com o Decreto 20910/32 art. 1° "As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios(...)prescrevem em cinco anos...". Portanto, ao pesquisar sobre o procedimento correto para efetuar o lançamento da baixa desses impostos prescritos na contabilidade descobri que deve ser lançado em "Outras receitas", mas a minha dúvida é:
Esse lançamento gerará alguma obrigação fiscal/contábil para a empresa?