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IRRF s/ ganho de capital (venda de Imobilizado)

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2010 | 22:04

Boa noite Cristiane,

A Constituição Federal, concedeu a imunidade do imposto de renda às Entidades Sem Fins Lucrativos. Posteriormente a abrangência desta imunidade foi limitada pelo § 1º, Artigo 12º da Lei 9532/1997 ao dispor que:

§ 1º Não estão abrangidos pela imunidade os rendimentos e ganhos de capital auferidos em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável.

Entretanto, note que a lei é omissa no que se refere aos ganhos de capital auferidos na venda de bens pelas entidades imunes e isentas, mencionando apenas os ganhos de capital auferidos em aplicações financeiras.

Ainda assim, existem entendimentos diversos acerca do assunto.

Face ao exposto, é aconselhável que exponha suas dúvidas acerca do assunto ao pessoal do CAC da Secretaria da Receita Federal de sua Região Fiscal, certamente eles saberão como orientá-lo.

...

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