Patricia Costa
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeAlguem sabe me dizer, como os escritorios contabeis optantes pelo Simples Nacional deverão proceder, para cumprir as condições exigidas pela Resolução CGSN 50, principamente no item que diz : que os escritórios promovam eventos de orientação fiscal, contábil e tributária para os clientes de microempresas e empresas de pequeno porte que optaram pelo Supersimples. Na hipótese de descumprimento das obrigações, o escritório será excluído do Simples Nacional, com efeitos a partir do mês subseqüente ao do descumprimento, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor."
Se o simples é para baixar a carga tributária, não faz sentido, pois teremos que gastar com eventos e palestras.
Alguém sabe me explicar essa situação?