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Nota fiscal - Dúvida na emissão

Viviane E.

Viviane E.

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 1 julho 2019 | 10:01

Eu atendo uma empresa que comercializa materiais cirúrgicos. Muitas vezes o material utilizado, que foi enviado ao hospital através de nota de remessa para consignação, não pode ser faturado por que o convênio ou hospital simplesmente não autoriza (também conhecido por glosa).Qual seria o procedimento fiscal correto para dar saída neste material? Uma nota de doação?

Viviane E.

Viviane E.

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 16 julho 2019 | 14:02

Boa tarde Marta, 

desculpe pela demora, não recebi a notificação de sua mensagem.

Então, esse material não volta. Por exemplo: um parafuso que o hospital se recusa a pagar, mas já está no corpo do paciente porque foi usado em uma cirurgia. E sim, essa prática é comum em hospitais, a recusa do pagamento mesmo após a utilização do material.
Normalmente o fluxo é o seguinte: O material é enviado para o hospital acompanhado de uma nota de remessa para consignação. Depois, são feitas duas notas, uma de retorno simbólico para o material que foi utilizado e outra de retorno físico para o material que não foi utilizado. Estes retornos são feitos no nome da própria empresa, pois os hospitais não emitem nota de devolução. Na sequência a empresa envia ao hospital o material que foi utilizado e os valores. É neste momento que pode ocorrer a glosa. Se a glosa ocorre, a empresa não pode faturar os materiais negados, somente os autorizados. E nós precisamos dar uma saída fiscal para este material que não foi utilizado. Aí que fica nossa dúvida, qual tipo de NF serviria para regularizar esta saída.

Muito obrigada pelo interesse em ajudar.

Um abraço!

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