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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa do LUCRO PRESUMIDO confundida com LUCRO REAL, ECF com advertência, ajuda.

Bruno da Paz

Bruno da Paz

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 5 anos Segunda-Feira | 1 julho 2019 | 10:53

Olá amigos, muito bom dia!

Estou com uma situação bem complicada que não sei para que lado correr. No ano de 2017 tive duas empresas que foram tributadas erroneamente, ambas são do Lucro Presumido mas ao invés de tributar o IRPJ e CSLL sob a presunção do lucro, ela foi tributada como se fosse Lucro real, ou seja, quando a empresa tinha prejuízo no trimestre ela simplesmente não pagava os impostos, porém, demais tributos como pis e cofins foram calculados com base no presumido. Ao fazer a ECF de 2018 referente à 2017, notei esses problemas e tive que informar os valores pagos de CSLL e IRPJ, que logo deram advertência por serem divergentes do valor da receita bruta de cada trimestre, mas ainda assim fui mandado transmiti-la. Pergunto à vocês se quando esta declaração for processada ela vai gerar alguma multa por informações incorretas? Ou apenas à diferença do valor recolhido x valor que foi devido, e os trimestres que a empresa não pagou nada por achar que não devia pois teve prejuízo contábil? Espero que entendam a minha saga, e obrigado a todos.

THIAGO R J DA SILVA

Thiago R J da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 11 julho 2019 | 14:29

Boa tarde,
Nestes caso como a opção é presumido o correto é retificar todas as informações, e sim pode gerar multa por omissão de informação e informação errada, como disse é preciso retificar ou refazer as apurações do IRPJ e CSLL, caso tenha pago IRPJ e CSLL com codigo do Lucro Real, caberá fazer um Perdcomp compensado-o em outros períodos, os meses que não houve pagamentos deverá ser apurado e pago com juros e multa de mora,

Espero ter ajudado.

At,

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