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Isenção PIS/COFINS Receitas Oriundas do Exterior

Rodrigo Cruz Betança

Rodrigo Cruz Betança

Bronze DIVISÃO 4 , Economista
há 5 anos Segunda-Feira | 1 julho 2019 | 11:30

Bom dia Pessoal,


Gostaria de saber, por gentileza, a opinião de vocês, referente a isenção do PIS/COFINS sobre receitas oriundas do exterior, se eu preciso obrigatoriamente possuir o número do contrato de câmbio ou basta eu saber que ele de fato existe? Pergunto isso devido a dificuldade de conseguir essa informação com alguns cliente devido a questões comerciais.

Li alguns artigos sobres e não vi nada mencionando essa obrigatoriedade, até por que, sobre o aspecto documental, há mais alguns documentos que podem comprovar a exportação do serviço como: Contrato de compra e venda internacional, Fatura Invoice ou Fatura Proforma, Fatura Comercial ou Commercial Invoice, o contrato de câmbio de fato e o registro no Siscoserv.

Não sei se consegui ser claro na minha dúvida heheheh


Qual opinião de vocês sobre esse tópico?


Agradeço desde já a atenção de todos!

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