Rodrigo Cruz Betança
Bronze DIVISÃO 4 , EconomistaBom dia Pessoal,
Gostaria de saber, por gentileza, a opinião de vocês, referente a isenção do PIS/COFINS sobre receitas oriundas do exterior, se eu preciso obrigatoriamente possuir o número do contrato de câmbio ou basta eu saber que ele de fato existe? Pergunto isso devido a dificuldade de conseguir essa informação com alguns cliente devido a questões comerciais.
Li alguns artigos sobres e não vi nada mencionando essa obrigatoriedade, até por que, sobre o aspecto documental, há mais alguns documentos que podem comprovar a exportação do serviço como: Contrato de compra e venda internacional, Fatura Invoice ou Fatura Proforma, Fatura Comercial ou Commercial Invoice, o contrato de câmbio de fato e o registro no Siscoserv.
Não sei se consegui ser claro na minha dúvida heheheh
Qual opinião de vocês sobre esse tópico?
Agradeço desde já a atenção de todos!