Antonio Teles Cavalcante
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a) Boa Tarde,
Preciso de uma orientação sobre a Resolução CGSN nº 142, de 21 de agosto de 2018, que permite mais de um parcelamento/reparcelamento por ano nesse exercício de 2019. Tenho um caso de uma empresa que precisa incluir em um parcelamento feito em janeiro/2019 alguns débito adquiridos em meses subsequente ao pedido parcelamento.
"d) Art. 55. No âmbito de cada órgão concessor, serão admitidos reparcelamentos de débitos no âmbito do Simples Nacional constantes de parcelamento em curso ou que tenha sido rescindido, podendo ser incluídos novos débitos, concedendo-se novo prazo observado o limite de que trata o inciso I do art. 46 (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 18)."
Algum colega já passou por essa situação e pode me dar uma dica,
Desde já meu obrigado.