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TRIBUTOS FEDERAIS

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RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS

ROBERTO JUNIO CUNHA QUINTANS

Roberto Junio Cunha Quintans

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 5 anos Terça-Feira | 2 julho 2019 | 09:07

Bom dia! trabalho em uma cooperativa agropecuária e adquirimos um serviço terceirizado, de uma empresa não optante pelo simples nacional, e não optante pelo simei. A empresa recolheu INSS,PIS,COFINS,IR e CSLL. Minha pergunta e quem deve recolher o imposto e o prestador ou tomador de serviços.
valor da nota fiscal 15.000
tomador se localiza do distrito federal - e optante pelo lucro real
prestador: em Uberlandia - MG

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 2 julho 2019 | 09:30

Bom dia Roberto. Como vai?

Por favor de legislação específica para alguns serviços a prestadora ao emitir a sua nota fiscal, destacara no campo dados adicionais os valores dos impostos a serem retidos pela tomadora. São os seguintes impostos e suas respectivas alíquotas: IR - 1,50%; CSLL - 1,00%; COFINS - 3,00% e PIS - 0,65%.
A tomadora/fonte pagadora quando efetuar o pagamento a prestadora deduzira do montante os valores que serão retidos e posteriores recolhidos no CNPJ da tomadora. A tomadora deve enviar em até 60 (sessenta) dias após o encerramento do exercício à prestadora o informe de rendimentos que destaca as retenções realizadas no ano calendário.
 

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