x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 129

Recolhimento de 1708 e 5952 - Adiantamento

Murilo

Murilo

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Financeiro
há 5 anos Terça-Feira | 2 julho 2019 | 09:49

Bom dia! 
No mês de abril, efetuei adiantamento referente a serviços prestados. 

Porém, a emissão da nota foi feita em junho e ela incide de impostos 1708 e 5952. 

Qual critério para o recolhimento? 

Obrigado

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 19 julho 2019 | 17:10

Para o código 1708 - é a data da emissão da nota.
Para o código 5952 - o fato gerador é a data do vencimento, se o valor foi pago antecipado com recibo já deveria ter sido recolhido.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade