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TRIBUTOS FEDERAIS

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Recolhimento de 1708 e 5952 - Adiantamento

Murilo

Murilo

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Financeiro
há 7 anos Terça-Feira | 2 julho 2019 | 09:49

Bom dia! 
No mês de abril, efetuei adiantamento referente a serviços prestados. 

Porém, a emissão da nota foi feita em junho e ela incide de impostos 1708 e 5952. 

Qual critério para o recolhimento? 

Obrigado

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 19 julho 2019 | 17:10

Para o código 1708 - é a data da emissão da nota.
Para o código 5952 - o fato gerador é a data do vencimento, se o valor foi pago antecipado com recibo já deveria ter sido recolhido.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.

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