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ECF OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA

Leo Nascimento

Leo Nascimento

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 2 julho 2019 | 11:42

Amigos, estou com um caso bem incomum com meu cliente. Em março de 2018 o cliente foi excluido do simples por uma alteração cadastral, e na época fizemos os ajustes necessários e entramos com um processo na Receita para o retorno ao Simples, porém o processo em si não exime a empresa das declarações origatórias como a DCTF. Como o processo estava ainda em análise, continuamos apurando os impostos pelo Simples e fizemos a DCTF ref abril como sem movimento, o que desobrigaria a empresa de apresentar as seguintes. Agora como estamos no prazo da ECF, não sei se a empresa estaria obrigada ou não e apresentar. Se o fato de eu ter sinalizado que a empresa estaria sem movimento eximiria a empresa agora da entrega da ECF. Alguém já passou por alguma situação semelhante e pode compartilhar como lidou com a situação?

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