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Enquadramento no Simples Nacional

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2010 | 22:01

Boa noite Anderson,

Tendo-se em conta apenas as atividades exploradas por esta empresa - compra e revenda de lurificantes - nada há em lei que a impeça de optar pela sistemática do Simples Nacional.

Entretanto há outras complicadores que podem impedí-la aderir. Entre eles a participação dos sócios em outras empresas, a previsão de faturamento e etc...

Face ao exposto, não há como afirmar que seja possivel, sem que conheçamos outros detalhes.

Em tempo: O prazo para adesão a sistemática do Simples Nacional termina no dia 29 do corrente mês e ano.

...

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