Soraya Garres Lourenço
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioOla pessoal, tenho uma empresa de confecções de roupas e gostaria de enquadra-la no simples nacional, alguém saberia me dizer se posso, caso afirmativo, em qual anexo ela se enquadraria?
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Soraya Garres Lourenço
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioOla pessoal, tenho uma empresa de confecções de roupas e gostaria de enquadra-la no simples nacional, alguém saberia me dizer se posso, caso afirmativo, em qual anexo ela se enquadraria?
Adilson Ap. Campos
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Enquadra sim, ela se enqudra no anexo II caso for só industria e se for só comécio, enquadra na tabéla I.
Anderson de Oliveira
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Caros colegas Bom Dia:
Estou abrindo uma empresa como EPP de compra e revenda de lurificantes, eu posso enquadrar essa empresa no Simples Nacional??
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Anderson,
Tendo-se em conta apenas as atividades exploradas por esta empresa - compra e revenda de lurificantes - nada há em lei que a impeça de optar pela sistemática do Simples Nacional.
Entretanto há outras complicadores que podem impedí-la aderir. Entre eles a participação dos sócios em outras empresas, a previsão de faturamento e etc...
Face ao exposto, não há como afirmar que seja possivel, sem que conheçamos outros detalhes.
Em tempo: O prazo para adesão a sistemática do Simples Nacional termina no dia 29 do corrente mês e ano.
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