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TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS - SINTEGRA E PARA EXTERIO

ariane

Ariane

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 3 julho 2019 | 11:12

Prezados,

Tenho um cliente SN (empresa de SP) que faz o serviço de transportes interestadual de passageiros e para o exterior, tenho algumas dúvidas:

- Sobre a declaração do Sintegra qual informação levo em conta para saber se devo declarar ou não, o endereço do tomador, o percurso feito ou o destino final? Ao emitir a CTEOS meu cliente coloca no campo "percurso do veiculo", o estado de origem, destino do passeio e retorno ao de origem, como quase 100% dos seus clientes são de SP o campo de "termino da prestação esta como SP", não sei qual informação levar em conta para saber se devo declarar ou não e também não sei se ele esta fazendo a emissão correta (esse é nosso primeiro cliente de transportes)

- Aproveitando o questionamento anterior, ao tentar declarar o sistema TED informa que o formado da nota e serie estão incorretos, ao pesquisar vi que algumas pessoas também não esta conseguindo declarar devido ao formato da nota CTEOS, gostaria de saber se alguém aqui esta passando por isso e como esta fazendo para declarar?

- Outra duvida é que quando ele coloca no campo "percurso do veiculo" a informação EX meu sistema já leva esse valor da nota para receita do exterior, esta correto? Existe algum tipo de declaração que devo fazer quando ocorrer transporte para exterior ou existe algum imposto a mais que deve ser pago mesmo ele sendo do simples nacional?

Desde já agradeço a ajuda

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