Colega Izabel
Voce tem que fazer os cálculos mensalmente, pois tem que apurar PIS e CONFINS, também, e opcionalmente poderá recolher a CSLL e o IRPJ, também mensal e ou trimestral. Para calcular, eu sugiro voce ler a legislação, pois e melhor para sua aprendizagem e fixação , e para nao correr risco de alguém lhe passar uma explicação, mas que nao se enquadra no seu caso. Pois existem varias aliquotas de presunção, conforme a atividade bem como a forma de calcular, tem formula direta e indireta, e assim lendo a legislação ficara por dentro e com segurança, quanto aos valores retidos nas NFs emitidas por seu cliente, esses valores serao detutiveis na hora de voce calcular a sua carga tributaria, quanto a aliquota de presunção no seu caso e 32% mesmo,mas como se calcula os outros impostos terá que ler pois me preocupa de passar como proceder e voce fazer sem compreender o porque da forma do calculo . E pouca coisa e rapidamente voce vai pegar, caso fique alguma duvida nos retorne com a mesma, ficarei feliz em poder lhe ajudar.
Abraço forte.
Sds. Ribeiro
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
https://www.orgribeiro.com.brContador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
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