Boa tarde Wilber,
Como exposto pelo nosso colega Márlus, sim deve ser informado em DCTF os débitos relativos a antecipação de forma que posteriormente a Receita Federal do Brasil (RFB) possa vincular a apuração do Lalur e Lacs presentes na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), ambas informações se complementam e fundamenta. Também a prestação destas informações complementam até mesmo a transmissão de uma DCOMP com Saldo Negativo de IRPJ compensado em próximos exercícios fiscais.
Danilo Luiz dos Santos
Os Desafios São Para Nós Superarmos a Cada Dia