Tiago
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Ola amigos e colaboradores do Forum. Minha duvida a compartilhar com vcs é a respeito de retenções feitas por cooperativas a empresas do Simples nacional
Tenho um cliente que presta serviços: coloca e vende o vidro( Vidraçaria) onde temos nossa sede no RS. Prestamos serviços para uma cooperativa do estado de SC e esta reteu destacado na NFs 1.5% de IRF e 3% de ISSQM, gostaria de saber se essa operação esta certa sendo que nosso municipio tem convenio com simples e nos somos empresa do Simples Nacional, se de fato é correto recolher ISSQM sendo que a portação de serviços foi em outro estado e se esse imposto sera deduzudido para não ocorre Bitributação. Obrigado