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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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DARFs pagos por desconhecidos.

Vinicius Lira Moreira

Vinicius Lira Moreira

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 9 julho 2019 | 10:03

Colegas,

Alguém teve orientação da RECEITA FEDERAL a respeito de:

Identifiquei no portal e-cac pagamentos de DARFs (IRRF e CSRF) em nome da empresa onde trabalho.
Mas todo nosso administrativo e financeiro desconhecem a origem.

Como proceder nesse caso?
Declaro na DCTF?
Consigo mais informações junto a receita?

Paulo Ricardo de Freitas

Paulo Ricardo de Freitas

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 9 julho 2019 | 10:42

Bem provável que façam um processo de pedido de restituição,
se for comprovado o recolhimento em CNPJ incorreto

Se você informar na DCTF estará confessando um débito que não é seu

Verifique as notas fiscais de serviço emitidas para sua empresa, talvez mandaram com as retenções recolhidas,
para receberem com o valor total do serviço.
(É uma forma de garantir o recolhimento, aí nesse caso é um debito seu mesmo e deve informar na DCTF)

carlos anselmo da gama

Carlos Anselmo da Gama

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 9 julho 2019 | 15:22

Vinicius 

Isso costuma acontecer quando a empresa contrato despachante aduaneiro. É o seu caso??
Na empresa que trabalhava , nós enviamos recursos para as taxas e serviços para liberação e emissao da Guia de Importação, com isso o despachante também ja cobrava seus honorários e havia desconto de irrf, como o recurso muita vezes estava com ele já faziam o recolhimento do imposto de renda.
Se o caso acima nao for o seu, não declare em DCTF pois se foi erro de darf de outro contribuinte logo aparece o pedido de restituição ou alocação via RFB .

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