Geraldo
Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a) EdifíciosGostaria da seguinte orientação para situação a seguir ....
com relação a alteração do simples nacional .... (Os limites para recolhimento do ICMS e do ISS na forma do Simples Nacional permaneceram em R$ 3,6 milhões. Sendo assim, uma empresa com faturamento entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões poderá ser optante pelo Simples Nacional e, ao mesmo tempo, ter que cumprir suas obrigações relativas ao ICMS e ao ISS no respectivo Estado, Distrito Federal ou Município.)
tenho um cliente que ultrapassou o sub/limite de R$ 3.600.000,00 para recolhimento de ICMS dentro do DAS/Simples Nacional neste ano passou a recolher pela forma de debito e credito (EFD ICMS/IPI) , sendo somente ultrapassado os R$ 3.600.000,00 a empresa continua como SIMPLES NACIONAL sendo somente recolhido o ICMS por fora do DAS desde 01/2019.
o questionamento do meu cliente e o seguinte ...
nos meses anteriores ele vem diminuindo o faturamento sendo assim o acumulado nos ultimos 12 meses no DAS vem diminuindo ... se esse acumulado ficar abaixo do R$ 3.600.000,00 para o ICMS/ISS ele podera voltar a recolher o ICMS dentro do DAS ?
ou somente no proximo ano 2020 ? ou mesmo com o acumulado abaixo dos R$ 3.600.000,00 nao existe este retorno de recolhimento do ICMS dentro do DAS ?
se possivel esclarecer esta questao agradeço