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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Exclusão do Simples nacional sub/limite

geraldo

Geraldo

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a) Edifícios
há 6 anos Terça-Feira | 9 julho 2019 | 14:06

Gostaria da seguinte orientação para situação a seguir ....

com relação a alteração do simples nacional .... (Os limites para recolhimento do ICMS e do ISS na forma do Simples Nacional permaneceram em R$ 3,6 milhões. Sendo assim, uma empresa com faturamento entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões poderá ser optante pelo Simples Nacional e, ao mesmo tempo, ter que cumprir suas obrigações relativas ao ICMS e ao ISS no respectivo Estado, Distrito Federal ou Município.)


tenho um cliente que ultrapassou o sub/limite de R$ 3.600.000,00 para recolhimento de ICMS dentro do DAS/Simples Nacional neste ano passou a recolher pela forma de debito e credito (EFD ICMS/IPI) , sendo somente ultrapassado os R$ 3.600.000,00 a empresa continua como SIMPLES NACIONAL sendo somente recolhido o ICMS por fora do DAS desde 01/2019.

o questionamento do meu cliente e o seguinte ...

nos meses anteriores ele vem diminuindo o faturamento sendo assim o acumulado nos ultimos 12 meses no DAS vem diminuindo ... se esse acumulado ficar abaixo do R$ 3.600.000,00 para o ICMS/ISS ele podera voltar a recolher o ICMS dentro do DAS ?

ou somente no proximo ano 2020 ? ou mesmo com o acumulado abaixo dos R$ 3.600.000,00 nao existe este retorno de recolhimento do ICMS dentro do DAS ?

se possivel esclarecer esta questao agradeço

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 9 julho 2019 | 14:34

Boa tarde Geraldo. Como vai? 

Como a empresa no decorrer o exercicio de 2018 extrapolou o sub limite com faturamento entre R$3.600.000,00 a R$4.800.000,00, ela recolhera durante todo o exercício de 2019 o ICMS e/ou o ISS por fora do DAS. Todavia se durante o exercício de 2019 a receita bruta acumulada anual ficar abaixo de R$3.600.000,00 (sub limite) a empresa recolhera todos os imposto no DAS no exercício de 2020.
Em resumo mesmo que durante 2019 a receita bruta acumulada em 2019 seja inferior a R$3.600.000,00 somente a partir de 2020 que todos os impostos serão recolhidos pelo DAS. Não há previsão legal para que isso ocorra já a partir de 2019.

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