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GPS DE PERÍODO DECADENTE

Carlos Eugênio de Abreu Martins

Carlos Eugênio de Abreu Martins

Iniciante DIVISÃO 1 , Motorista
há 5 anos Terça-Feira | 9 julho 2019 | 14:29

Em março deste ano levei ao INSS documentação comprobatóriade atividade exercida de 2004 a 2009 e sobre a qual não fiz as contribuições
previdenciárias. Na ocasião do atendimento fiz a solicitação de Aposentadoria
por Tempo de Contribuição. Fui informado que, depois de aprovado meu
requerimento, o INSS emitirá GPS (ou DARF?) para o pagamento dos atrasados.
Considerando que meus recursos guardados para o pagamento estão em aplicação
financeira de resgate em 3 dias, pergunto: quando eu receber a GPS, deverei
pagar no MESMO DIA da emissão? Ou a GPS tem juros/multa calculados para o final
do mês? Posso eu mesmo, se for o caso, atualizar essa GPS, se quiser fazer o
pagamento após o vencimento? Ou, se não pagar no dia do vencimento, meu
Requerimento de Aposentadoria perde a validade e terei de iniciar tudo
novamente? Grato, Carlos.

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