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TRIBUTOS FEDERAIS

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ESC - empresa simples de credito.

ANA LUCIA

Ana Lucia

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 9 julho 2019 | 16:13

Boa Tarde Pessoal,

Estou tentando acrescentar uma atividade cnae 6499-9/99( Outras ativ. de serv. financeiros) para o serviços de empresa simples de credito.
Tenho duvidas se essa atividade é obrigada a emitir nota fiscal e que tipo seria?
Como legalizar ou solicitar a parte de convenio junto ao inss, quais seria a documentação necessária?
Teria um sistema integrado a este tipo de serviço para eu passar para meu cliente.
Alguém me ajuda a monta este quebra cabeça.

HILTON DA SILVA JUNIOR

Hilton da Silva Junior

Bronze DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 4 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2019 | 17:42

Boa tarde, Ana,


Quanto à dúvida de NF, posso te dizer que uma ESC não presta serviços, logo não tem a emissão de nota de serviço ou nota de qualquer outra natureza. A ESC conta apenas com juros nas operações de empréstimo, financiamento ou desconto de títulos de crédito.
 E, relativo à dúvida de sistema para teu cliente, indico o SAGESC (Sistema de Administração e Gestão de ESC), do qual sou o desenvolvedor principal. Olha em https://sagesc.com.br

Obrigado.

HEIDY

Heidy

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 1 outubro 2019 | 16:17

Boa tarde Hilton 

Ainda fiquei na dúvida, essa ESC não seria uma factoring? porque as factoring tem que tirar nota da comissão recebida e pagar imposto sobre elas, não tem? 

Att

Heidy 

HILTON DA SILVA JUNIOR

Hilton da Silva Junior

Bronze DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 4 anos Terça-Feira | 1 outubro 2019 | 16:55

Boa tarde, Heidy...

Os mercados se complementam, tanto é que, da maioria das ESCs abertas, os sócios  são originários de factorings, securitizadoras e FIDCs.
As ESCs não prestam qualquer tipo de serviço, algo como o advalorem das factorings. Dessa forma, não emitem nota fiscal e nem tributam  nada a título de ISSQN.
A única remuneração da ESC é o que provém de juros das operações, juros de aplicações financeiras e, para muitos, juros sobre notas de débito.
Espero ter esclarecido tua dúvida.

HEIDY

Heidy

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 1 outubro 2019 | 17:06

Oi Hilton, obrigada pela explicação, somente o ISS é que não pagam  né? 
Quanto aos valores então recebidos dos juros, daí é feito os demias impostos direto no PGDAS? sem a necessidade de emissão de Nota fiscal?  
E qual seria a diferença entre Esc , factoring e securitizadoras? 

Att

Heidy 

HILTON DA SILVA JUNIOR

Hilton da Silva Junior

Bronze DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 4 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2019 | 21:14

Boa noite, Heidy,
Tanto as empresas de securitização como as de factoring adquirem ativos empresariais ofertados por empresas que comercializam bens e mercadorias ou prestam serviços a prazo, todavia, as primeiras o fazem para promover sua atividade empresarial, enquanto que, para as segundas, a aquisição dos recebíveis é sua atividade fim, realizando o lastro de operações.
Outras questões que diferenciam as empresas de factoring das securitizadora: a factoring é prestadora de serviço de fomento mercantil, cobra o ad valorem na composição de sua remuneração; as securitizadoras, ao contrário das factoring, podem obter recursos no mercado, comprar créditos com garantia real e exercer o direito de regresso, operações, enfim, que diluem o risco da atividade.
As empresas de factoring não podem fazer a captação de recursos de terceiros para a aquisição de créditos. Por sua vez, a captação de recursos de terceiros é elemento essencial à atividade de securitização de ativos empresariais, através do lançamentos de debêntures no mercado.
Ambas podem operar com qualquer tipo de empresa. As factorings, inclusive, podem operar com profissionais liberais, abrir filiais e alavancar clientes em todo o país.
Já uma ESC atua no segmentos de empresas do tipo MEI, ME ou EPP, não podendo captar recursos de terceiros nem abrir filiais, E trabalhar com clientes de seu município-sede e limítrofes. Também, os Contratos emitidos por uma ESC, necessariamente, devem ser encaminhados para uma registradora. O faturamento anual deve ser de até R$ 4.800.000,00
Já a ESC atua no segmentos de empresas do tipo MEI, ME ou EPP, não podendo captar recursos de terceiros nem abrir filiais, e trabalhar com clientes de seu município-sede e limítrofes. Também, os Contratos emitidos por uma ESC, necessariamente, devem ser encaminhados para uma registradora.

ANA LUCIA

Ana Lucia

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2019 | 10:44

Obrigada...
Só uma duvida, o que será usado como faturamento para informa no simples nacional será o valor dos juros x o capital emprestado?
Exemplo:
Capital de 10.000,000  x 5,00% = 500,00
500 SERIA O VALOR A INFORMA COMO FATURAMENTO PARA O SIMPLES.

HILTON DA SILVA JUNIOR

Hilton da Silva Junior

Bronze DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 4 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2019 | 13:52

Pois, Ana, a ESC não pode optar pelo Simples Nacional. A princípio, o mais interessante é a opção pelo Lucro presumido.

A Receita Bruta da ESC
corresponde somente juros remuneratórios – não é possível a cobrança de tarifas, taxas ou recuperação de despesas. Ingressa na receita bruta os juros de mora e multas eventualmente cobradas, com a incidência dos seguintes impostos:

PIS:
 0,65%

Cofins:
 3,00%

IRPJ

Base Presunção: 38,4% criada pela Lei Complementar 167/2019
Alíquota: 15,0%
Adicional: 10,0%. A parcela do Lucro Presumido (ou seja, a base de cálculo) que exceder ao valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência de adicional de imposto à alíquota de 10% (dez por cento).

CSLL

Presunção: 38,4%
Alíquota: 9,0%

IOF (prazo máximo de incidência: 1 ano)
Alíquota Principal: Se o mutuário pessoa jurídica optante pelo regime do Simples Nacional e o valor contratado for igual ou inferior a R$ 30.000,00: 0,00137% ao dia.
Alíquota Principal: Se o valor contratado for superior a R$ 30.000,00: 0,0041% ao dia
Alíquota Adicional: O IOF incide sobre as operações de crédito à alíquota adicional de 0,38%, independentemente do prazo da operação, seja o mutuário pessoa jurídica.

Com relação ao IOF, vários consultores indicam embuti-lo nas prestações do empréstimo, aliás, como os bancos fazem.

Fabrício Adriano Vieira

Fabrício Adriano Vieira

Iniciante DIVISÃO 2, Vendedor(a)
há 4 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2020 | 17:46

Se não emite notas de serviço, qual comprovante que teremos de faturamento? Faremos a tributação após receber todo o dinheiro? Ou por cada parcela paga?
Dicas da tributação por gentileza.

Patrícia Baumgartner

Patrícia Baumgartner

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 1 setembro 2020 | 17:20

Boa tarde!
Alguém que faça o fechamento dos impostos de uma ESC, poderia me ajudar quanto a questão do calculo do IRPJ? Tive a informação que sobre o recebimento de juros em uma ESC teria IRRF, numa tabela de 15 a 22,5%. Pelo calculo normal do IRPJ tmos uma aliquota efetiva de 5,76%...procede uma ESC ficar com saldo negativo de IRPJ, ou essa retenção é indevida?? Agradeço a ajuda.

Cleidival Aguiar dos Santos

Cleidival Aguiar dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2021 | 15:39

Boa tarde senhores (as)

Empresa Simples de Crédito (ESC); pode ter maquininha de cartão? Tanto para crédito para débito.

Desde já agradeço e aguardo.

Vencer os outros não chega a ser uma grande vitória; vitorioso é aquele que consegue vencer a si mesmo!

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