Boa noite, Heidy,
Tanto as empresas de securitização como as de factoring adquirem ativos empresariais ofertados por empresas que comercializam bens e mercadorias ou prestam serviços a prazo, todavia, as primeiras o fazem para promover sua atividade empresarial, enquanto que, para as segundas, a aquisição dos recebíveis é sua atividade fim, realizando o lastro de operações.
Outras questões que diferenciam as empresas de factoring das securitizadora: a factoring é prestadora de serviço de fomento mercantil, cobra o ad valorem na composição de sua remuneração; as securitizadoras, ao contrário das factoring, podem obter recursos no mercado, comprar créditos com garantia real e exercer o direito de regresso, operações, enfim, que diluem o risco da atividade.
As empresas de factoring não podem fazer a captação de recursos de terceiros para a aquisição de créditos. Por sua vez, a captação de recursos de terceiros é elemento essencial à atividade de securitização de ativos empresariais, através do lançamentos de debêntures no mercado.
Ambas podem operar com qualquer tipo de empresa. As factorings, inclusive, podem operar com profissionais liberais, abrir filiais e alavancar clientes em todo o país.
Já uma ESC atua no segmentos de empresas do tipo MEI, ME ou EPP, não podendo captar recursos de terceiros nem abrir filiais, E trabalhar com clientes de seu município-sede e limítrofes. Também, os Contratos emitidos por uma ESC, necessariamente, devem ser encaminhados para uma registradora. O faturamento anual deve ser de até R$ 4.800.000,00
Já a ESC atua no segmentos de empresas do tipo MEI, ME ou EPP, não podendo captar recursos de terceiros nem abrir filiais, e trabalhar com clientes de seu município-sede e limítrofes. Também, os Contratos emitidos por uma ESC, necessariamente, devem ser encaminhados para uma registradora.