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Transmitir EFD Reinf

Alexsandro Figueiredo

Alexsandro Figueiredo

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 10 julho 2019 | 08:59

Bom dia,

Estou com a seguinte dúvida. As empresas do Simples Nacional devem transmitir a EFD 
Reinf a partir de 10/07/2019, mas deve transmitir os fatos geradores referente à julho de 2019 até o dia 15/07/2019. Porém como transmito esses dados referente a julho de 2019 sendo que o mês ainda não se encerrou? Como ficam as informações posteriores ao prazo de entrega da declaração?

Artur Barbosa do Vale Paiva

Artur Barbosa do Vale Paiva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 11 julho 2019 | 10:11

Bom dia Alexsandro, 

A partir do dia 10/07/2019 foi liberado o web-service da RFB para recepção dos arquivos do grupo 3.

O prazo de entrega do PA 07/2019 vai até 15/08/2019.


As informações para a EFD-Reinf poderão ser encaminhadas a partir do dia 10/07/2019, referente à competência de julho de 2019. É importante observar que a data 10/07/2019 marca apenas o início da possibilidade de envio das informações da EFD-Reinf. Isso porque, a empresa tem o prazo legal, até 15/08/2019, para encaminhar essas informações que são referentes à competência julho de 2019. 

Fonte : Perguntas e respostas RFB.

Espero ter ajudado.

Artur Paiva
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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* Legalização de empresas;
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Rosana Novaes Valcarcel

Rosana Novaes Valcarcel

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 19 julho 2019 | 10:58

EFD-Reinf para 3º Grupo é adiada para janeiro de 2020[/url]
A Receita Federal através da Instrução Normativa nº 1.900 de 2019 (DOU de 19/07) adia de julho de 2019 para janeiro de 2020 o início de exigência da EFD-Reinf para o 3º grupo, que contempla as empresas optantes pelo
Simples Nacional.   O fisco já havia anunciado o adiamento da exigência da EFD-Reinf do 3º grupo. Esta Instrução Normativa nº 1.900 de 2019 já era esperada pelos contribuintes e profissionais da área contábil e fiscal.   A Instrução Normativa nº 1.900 de 2019 alterou a Instrução Normativa nº 1.701 de 2017, que Instituiu a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).   Com esta medida o 3º Grupo ganha mais tempo para atender a EFD-Reinf, uma obrigação com periodicidade mensal e o prazo de entrega vence até dia 15 do mês subseqüente ao mês a que se refere a escrituração (observadas às exceções).   Confira nova redação do inciso III do § 1º do Art. 2º da Instrução Normativa nº 1.701/2017 dada pela Instrução Normativa nº 1.900 de 2019: “Art. 2º ………………………………………………………………………………………………. 1º ……………………………………………………………………………………………………. III – para o 3º grupo, que compreende os obrigados não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos, a que se referem os incisos I, II e IV, respectivamente, a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2020, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020; 
  [url=http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/4104]http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/4104

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