x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 177

Transmitir EFD Reinf

Alexsandro Figueiredo

Alexsandro Figueiredo

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 10 julho 2019 | 08:59

Bom dia,

Estou com a seguinte dúvida. As empresas do Simples Nacional devem transmitir a EFD 
Reinf a partir de 10/07/2019, mas deve transmitir os fatos geradores referente à julho de 2019 até o dia 15/07/2019. Porém como transmito esses dados referente a julho de 2019 sendo que o mês ainda não se encerrou? Como ficam as informações posteriores ao prazo de entrega da declaração?

Artur Barbosa do Vale Paiva

Artur Barbosa do Vale Paiva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 11 julho 2019 | 10:11

Bom dia Alexsandro, 

A partir do dia 10/07/2019 foi liberado o web-service da RFB para recepção dos arquivos do grupo 3.

O prazo de entrega do PA 07/2019 vai até 15/08/2019.


As informações para a EFD-Reinf poderão ser encaminhadas a partir do dia 10/07/2019, referente à competência de julho de 2019. É importante observar que a data 10/07/2019 marca apenas o início da possibilidade de envio das informações da EFD-Reinf. Isso porque, a empresa tem o prazo legal, até 15/08/2019, para encaminhar essas informações que são referentes à competência julho de 2019. 

Fonte : Perguntas e respostas RFB.

Espero ter ajudado.

Artur Paiva
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Atendimento ao MEI;
* Serviços contábeis;
* Planejamento tributário.

* (21) 98975-0456
* [email protected]
* [email protected]
Rosana Novaes Valcarcel

Rosana Novaes Valcarcel

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 19 julho 2019 | 10:58

EFD-Reinf para 3º Grupo é adiada para janeiro de 2020[/url]
A Receita Federal através da Instrução Normativa nº 1.900 de 2019 (DOU de 19/07) adia de julho de 2019 para janeiro de 2020 o início de exigência da EFD-Reinf para o 3º grupo, que contempla as empresas optantes pelo Simples Nacional.   O fisco já havia anunciado o adiamento da exigência da EFD-Reinf do 3º grupo. Esta Instrução Normativa nº 1.900 de 2019 já era esperada pelos contribuintes e profissionais da área contábil e fiscal.   A Instrução Normativa nº 1.900 de 2019 alterou a Instrução Normativa nº 1.701 de 2017, que Instituiu a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).   Com esta medida o 3º Grupo ganha mais tempo para atender a EFD-Reinf, uma obrigação com periodicidade mensal e o prazo de entrega vence até dia 15 do mês subseqüente ao mês a que se refere a escrituração (observadas às exceções).   Confira nova redação do inciso III do § 1º do Art. 2º da Instrução Normativa nº 1.701/2017 dada pela Instrução Normativa nº 1.900 de 2019: “Art. 2º ………………………………………………………………………………………………. 1º ……………………………………………………………………………………………………. III – para o 3º grupo, que compreende os obrigados não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos, a que se referem os incisos I, II e IV, respectivamente, a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2020, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020; 
  [url=http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/4104]http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/4104

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.