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TRIBUTOS FEDERAIS

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frete na operação de venda

THIAGO R J DA SILVA

Thiago R J da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 11 julho 2019 | 14:01

Boa tarde,
Pode sim tomar credito segue abaixo amparo legal.
LEI No 10.833, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003.
Art. 3o Do valor apurado na forma do art. 2o a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a:    (Regulamento)
        I - bens adquiridos para revenda, exceto em relação às mercadorias e aos produtos referidos:       (Redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004)
        a) no inciso III do § 3o do art. 1o desta Lei; e      (Redação dada pela Lei nº 11.727, de 2008)        (Produção de efeitos)
        b) nos §§ 1o e 1o-A do art. 2o desta Lei;       (Redação dada pela lei nº 11.787, de 2008)
        II - bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes,

At,

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