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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pessoa Juridica - pagando aluguel para pessoa fisica

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 11 julho 2019 | 09:05

Amigos do portal, bom dia.
Por favor, me ajude bna dúvida abaixo.:
Uma empresa, optante pelo simples nacional que paga aluguel mensalmente para pessoa fisica deve fazer a retenção do imposto de renda?
Se sim, por gentileza qual seria o código para pagamento do darf e qual seria o percentual que incidirá sobre o valor do aluguel que é de $ 9.000,00.
Obrigada. 

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 11 julho 2019 | 14:32

Boa tarde Juliana. Como vai?

link sobre a sua dúvida: https://www.contabeis.com.br/noticias/37823/retencao-de-irrf-no-pagamento-de-aluguel/

Pagamento de Aluguel de  pessoa jurídica para pessoa física
Quando uma pessoa jurídica realizar contrato de locação e utiliza imóvel de pessoa física, a cada pagamento realizado deverá haver a retenção de imposto de renda na fonte a título de antecipação do imposto devido (Instrução Normativa RFB 1.500/2014 Art. 22).
A tributação será mediante a aplicação do valor pago na tabela progressiva divulgada pela Instrução Normativa RFB 1.500/2014 Anexo II.

Forma de Calcular:
Aluguel pago mensalmente: R$ 9.000,00.
Para o valor ilustrado, aplica-se a alíquota de 22,5% e com dedução de R$ 636,13.
9.000,00 x 22,5% = 2.025,00
2.025,00 – 636,13 = 1.388.87.
Com este exemplo seria devido um imposto de R$ 1.388,87.
O valor apurado deverá ser recolhido mediante DARF com código 3208 – Aluguéis e Royalties Pagos à Pessoa Física. O vencimento será até o último útil do segundo decêndio do mês subsequente ao do pagamento.

EDVALDO JOSÉ FERREIRA

Edvaldo José Ferreira

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 11 julho 2019 | 14:33

Boa tarde Juliana,

A empresa que pague aluguel a pessoa física está obrigada a realizar a retenção do imposto de renda incidente sobre tais rendimentos, de acordo com a tabela progressiva mensal. O recolhimento do IR deve ser feito através de DARF no código 3208



Bacharel em Ciências Contábeis (2014)| MBA em Finanças pela Universidade Estácio de Sá (2015)|
Contador no Escritório Novo Mercantil de Contabilidade, em Ourinhos (SP)| Articulista em Dicas do Contador
juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 20 agosto 2019 | 08:51

Colegas, bom dia.
Obrigada pela resposta de todos me ajudou muito.

Gostaria de tirar mais uma dúvida.

O aluguem paguei no dia 10/08/19 então o darf da retenção irei pagar dia 20/09/2019?

É isso mesmo?

Desde já agradeço.


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