Boa tarde Juliana. Como vai?
link sobre a sua dúvida: https://www.contabeis.com.br/noticias/37823/retencao-de-irrf-no-pagamento-de-aluguel/
Pagamento de Aluguel de pessoa jurídica para pessoa física
Quando uma pessoa jurídica realizar contrato de locação e utiliza imóvel de pessoa física, a cada pagamento realizado deverá haver a retenção de imposto de renda na fonte a título de antecipação do imposto devido (Instrução Normativa RFB 1.500/2014 Art. 22).
A tributação será mediante a aplicação do valor pago na tabela progressiva divulgada pela Instrução Normativa RFB 1.500/2014 Anexo II.
Forma de Calcular:
Aluguel pago mensalmente: R$ 9.000,00.
Para o valor ilustrado, aplica-se a alíquota de 22,5% e com dedução de R$ 636,13.
9.000,00 x 22,5% = 2.025,00
2.025,00 – 636,13 = 1.388.87.
Com este exemplo seria devido um imposto de R$ 1.388,87.
O valor apurado deverá ser recolhido mediante DARF com código 3208 – Aluguéis e Royalties Pagos à Pessoa Física. O vencimento será até o último útil do segundo decêndio do mês subsequente ao do pagamento.