Tamires
Prata DIVISÃO 2 , Assistente FiscalBom dia! Estou começando a trabalhar com posto de gasolina, e estou um pouco confusa com a questão dos créditos de PIS/COFINS. A empresa é do lucro real, e tem se creditado de itens adquiridos para uso e consumo. Ex: Marmitex, envelope, material para escritório, bico de ar para encher pneu.. Está correto?
E das demais aquisições para revenda, comumente um posto de gasolina pode se creditar de quais itens?
Alguns exemplos: Lubrificantes, gelo escamado e filtrado, palheta..
Eu tenho pesquisado pelo NCM, mas mesmo assim fica confuso pra mim. Sei que de água, cerveja, refrigerantes e combustível não pode creditar-se. Minha dúvida maior é nos itens para uso e consumo.