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TRIBUTOS FEDERAIS

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CREDITO DE PIS E COFINS

TAMIRES

Tamires

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 11 julho 2019 | 09:47

Bom dia! Estou começando a trabalhar com posto de gasolina, e estou um pouco confusa com a questão dos créditos de PIS/COFINS. A empresa é do lucro real, e tem se creditado de itens adquiridos para uso e consumo. Ex: Marmitex, envelope, material para escritório, bico de ar para encher pneu.. Está correto?
E das demais aquisições para revenda, comumente um posto de gasolina pode se creditar de quais itens? 
Alguns exemplos: Lubrificantes, gelo escamado e filtrado, palheta..

Eu tenho pesquisado pelo NCM, mas mesmo assim fica confuso pra mim. Sei que de água, cerveja, refrigerantes e combustível não pode creditar-se. Minha dúvida maior é nos itens para uso e consumo.

 

TAMIRIS SILVA

Tamiris Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 11 julho 2019 | 17:07

Tamires no lucro real, o pis/cofins é apurado pelo regime de não-cumulatividade, ou seja, seu crédito se dá por produto. 
Buscar a tributação do produto pelo NCM é valido. Todavia, caso este produto seja despesas não essenciais ao funcionamento da empresa, não se pode utilizar o crédito.

Todo bem ou prestação de serviço adquirido como uso e consumo, dará crédito ou não com base nessa premissa estebelecida da "essencialidade". Exemplo: Despesa com software para controle da rede de posto; taxa de administradora de cartões de crédito, são despesas essenciais ao segmento devido a necessidade de ambas para manter o processo operacional. Gerando crédito. 
Já despesa de papelaria não é essencial à venda do combustível, sendo assim, não gera crédito.

Segue uma notícia sobre: https://www.conjur.com.br/2018-dez-19/receita-publica-parecer-conceito-insumo-pis-cofins

TAMIRES

Tamires

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 18 julho 2019 | 07:54

Obrigada pela ajuda! 

Mais uma dúvida..
Partindo do entendimento de que se credita de despesas essenciais ao funcionamento, a energia elétrica poderá ser usada como base de crédito?

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