Bom dia
Localizei na Econet, segue abaixo
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS N° 010, DE 07 DE MARÇO DE 2019(DOU de 11.03.2019)Aprova e divulga o leiaute da EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO-SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere oinciso II doart. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF n° 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto-Lei n° 1.968, de 23 de novembro de 1982, nos incisos I, III e IV da
Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, e no Decreto n° 6.022, de 22 de janeiro de 2007,DECLARA:Art. 1° Fica aprovada a versão 2.0 dos leiautes dos arquivos que compõem Escrituração Fiscal Digital de Retenções e
Outras Informações Fiscais - EFD REINF, que será exigida para os eventos
ocorridos a partir da competência de janeiro de 2020.Parágrafo único. O leiaute aprovado está disponível na Internet, no endereço eletrônico http://sped.rfb.gov.br/projeto/show/1196.Art. 2° A escrituração de que trata o art. 1° é composta pelos eventos decorrentes das obrigações tributárias, cujos
arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pelos contribuintes
obrigados a adotar a EFD REINF, nos prazos estipulados em ato específico.Art. 3° Este Ato declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.JORDÃO NÓBRIGA DA SILVA JUNIOR
http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/4100