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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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matheus simões

Matheus Simões

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 11 julho 2019 | 10:34

BOM DIA  

hoje pela manha recebi uma mensagem de um colega meu de profissão que me informou de uma notificação que apareceu no portal do E-cac. Ao consultar notei que aparecia uma notificação informando a uma nova data para entrega do EFD-REINF. Gostaria de uma base legal de alguma alteração nos prazos de entrega da REINF ( LEMBRANDO QUE A PERGUNTA É EM PARTICULAR A EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL) . Aguardo resposta 

Luiz Carlos

Luiz Carlos

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 11 julho 2019 | 10:36

Bom dia Matheus,
agora tentei transmitir dados de uma empresa optante pelo simples nacional e no portal eCac tem a mensagem: "Prezado contribuinte, o inicio do envio obrigatório dos seus eventos da EFD-Reinf ainda será definido em data a ser fixada em ato da RFB".
Att,
Luiz Carlos

Ana Cláudia Balan

Ana Cláudia Balan

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Domingo | 14 julho 2019 | 11:22

Bom dia, Colegas,
Hoje acessei algumas empresas e continua dando a mesma informação: "Prezado contribuinte, o inicio do envio obrigatório dos seus eventos da EFD-Reinf ainda será definido em data a ser fixada em ato da RFB".



Ana Cláudia Balan

Rosana Novaes Valcarcel

Rosana Novaes Valcarcel

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 15 julho 2019 | 11:41

Bom dia 

Localizei na Econet, segue abaixo

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS N° 010, DE 07 DE MARÇO DE 2019(DOU de 11.03.2019)Aprova e divulga o leiaute da EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO-SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere oinciso II doart. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF n° 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto-Lei n° 1.968, de 23 de novembro de 1982, nos incisos I, III e IV da
Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, e no Decreto n° 6.022, de 22 de janeiro de 2007,DECLARA:Art. 1° Fica aprovada a versão 2.0 dos leiautes dos arquivos que compõem Escrituração Fiscal Digital de Retenções e
Outras Informações Fiscais - EFD REINF, que será exigida para os eventos
ocorridos a partir da competência de janeiro de 2020.Parágrafo único. O leiaute aprovado está disponível na Internet, no endereço eletrônico http://sped.rfb.gov.br/projeto/show/1196.Art. 2° A escrituração de que trata o art. 1° é composta pelos eventos decorrentes das obrigações tributárias, cujos
arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pelos contribuintes
obrigados a adotar a EFD REINF, nos prazos estipulados em ato específico.Art. 3° Este Ato declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.JORDÃO NÓBRIGA DA SILVA JUNIOR
http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/4100

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