Colega
Tera que agendar e ir na divida ativa, pois como ja foi inscrita a mesma só poderia ser paga , diretamente na divida ativa, pois com a inscrição feita, sofrera os acréscimos da mesma. O erro esta na SRF, enviar para inscrição na divida ativa e permanecer o Debito em aberto na SRF, com disponibilidade de impressao, dai a confusao, do momento que fosse inscrita nao deveria existir a opção de pagamento mais no e-CAC. La lhe orientaram o que fazer, pois enquanto nao regularizar isso ficara pendente na Divida Ativa e seguira os passos seguintes, e seu cliente vai ficar amarrado nisso, sem certidão e sem sossego, e quanto mais tempo levar para consertar a lambança ficara pior, lambança nesse caso ha meu ver da SRF, pois nao deveria acatar o pagamento, principalmente nao permitir a emissão das guias., faça reclamação junto a ouvidoria , e/ou sugestão ao Ministério da Economia, para acertarem essas incongruência.
Sds. Ribeiro
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
https://www.orgribeiro.com.brContador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem - Veritas Lux Mea