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Regularização CNPJ Inapto

Wanderson

Wanderson

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 12 julho 2019 | 06:32

Bom dia à todos...

Estou com um caso de um CNPJ Inapto, onde enviei todas as DCTF's atrasadas. Porém, há também GFIP em atraso, e o cliente não tem certificado digital. O cliente não consegue tirar o certificado devido estar com CNPJ inapto. Alguém já passou por isso e sabe como devo proceder?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 12 julho 2019 | 07:40

Colega
So apos o CNPJ estiver apto, sera possível tirar certificado digital, logo a solução e você agendar na SRF, para emitir as GPS em atraso diretamente la, eles emitem, já fiz isso. Agende com cuidado o serviço, para não errar, e não ser atendido.por isso.
Boa sorte.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Francisco Chagas

Francisco Chagas

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Sábado | 13 julho 2019 | 23:16

Assunto: Regularização CNPJ INAPTO

Boa noite!
Wanderson

Uma solução para esse problema, seria cadastrar uma "Procuração Eletronica" via WEB na RFB em que a pessoa que conste como " responsável legal" nos quadros da RFB, faça uma outorga, nomeando um procurador para representá-lo e dando poderes , e essa pessoa depois faria um "certificado digital" de preferencia A1 que é mais prático, e quando de posse do "certificado" e depois de instalado, entra na opção " troca de perfil" e coloca na aba " procurador da PJ" coloca o CNPJ da empresa, e com isso voce conseguirá passar suas declarações, alterar darfs, ( na procuração quando fizer o cadastro na WEB, coloque todos os serviços) depois  de gerada a "procuração, peça para o "responsável legal" assina e reconhecer sua firma.
Documentação: leve uma cópia autenticada do responsável legal e sua identidade original. Cuidado no preenchimento da declaração ( coloque os dados corretos da identidade nro e orgão). Prazo de validade na procuração combine com seu cliente.
Outra coisa o prazo para dar entrada dessa declaração é de 30 dias. CERTIFICADO E-CPF  A1
Qualquer dúvidas:
email: contabilidadde2019@ gmail.com   ( o contabilidadde é com 2 DD mesmo).
espero ter ajudado.
Francisco




MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Domingo | 14 julho 2019 | 10:38

Colegas
Discordo da colocação do colega. Francisco Chagas, pois se esta Inapto, nao vejo esta possibilidade que o c colega colocou, entretanto se ele e um profissional responsável, deve ter seus fundamentos, todos nos do forum gostaríamos que o mesmo colocasse os fundamentos dessa interpretação, para que todos aprendam o famoso pulo do Gato, no entanto que nos passe por completo, ou seja que já tenha feito isso e dado certo, pois a mim me parece impossível tal  fato. E caso nao de certo o prejuízo ficara com o cliente ou com o Contador se o cliente for daqueles que sabem de tudo.
Espero honestamente que o Francisco esteja com a razao e no  esine  os caminhos das pedras, com fundamentos sólidos.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Francisco Chagas

Francisco Chagas

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Domingo | 14 julho 2019 | 16:31

Boa tarde!
Asssunto: Regularização INAPTO CNPJ

O assunto tema tratado não existe (jeitinho brasileiro) e estamos aqui para colaborar, trata-se de " raciocínio lógico" não se aprende em faculdade e não está escrito em periódicos. Se uma empresa está " INAPTA" e como vivemos a "era da tecnologia", quem conhece na prática " faz" e quem apenas vive de títulos" mas não arregaça as mangas ficará a ver navios. Amigo WANDERSON, quem está impedido de acessar aos serviços da "RFB" é o certificado digital " CNPJ" e não o procurador da PJ, Se a empresa estiver ainda com sua "personalidade juridica" arquivada através dos seus atos constitutivos seja na "JUCERJA ou RCPJ" a procuração que te falei em meu comentário anterior, ele através dessa procuração poderá regularizar sua situação. A fundamentação legal está em uma coisa chamada " raciocínio lógico". 
abraço a todos.

Wanderson

Wanderson

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 15 julho 2019 | 11:22

Bom dia, colegas.

Obrigado Sr. Rbeiro. Já agendei na RFB para tentar regularizar essa situação do cliente. Como o sr. passou pela mesma situação, acredito que também conseguirei emitir essas guias por lá.

Francisco. obrigado pela resposta. Na verdade eu tenho a procuração dele e com meu certificado consegui entregar as DCTF's, pois é plataforma RFB. O problema é a GFIP que é plataforma conectividade social pois, eu até consigo gerar o arquivo no programa da sefip, porém, lá no conectividade social na hora de carregar o arquivo, o programa informa que o titular do certificado é diferente do responsável legal da empresa, o que me fez deduzir que empresa não conseguirá enviar a gfip sem que tenha seu próprio certificado, o que no momento não é possível por ela estar Inapta.

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