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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Credito PIS e COFINS Insumos-Base de Calculo

Contabilidade Ltda

Contabilidade Ltda

Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 12 julho 2019 | 11:37

Bom dia.

Tenho uma empresa tributada no Lucro real, e industria, aproveitamos o credito de PIS e COFINS das peças e reposição do maquinário utilizada na produção, lançamos essas notas com o CFOP de USO e Consumo, a base de calculo que utilizo é o total da nota, porem na mesma tem IPI e despesas assessorias, no caso devo excluir essas despesas  da base de calculo?
att

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 17 julho 2019 | 10:50

Ivete, 
Veja essa SC. Ela diz que o IPI não recuperável constitui base para escrituração do crédito de contribuições ao Cofins e PIS.

Solução de Consulta Cosit nº 579, de 20 de dezembro de 2017 (Publicado(a) no DOU de 28/12/2017, seção 1, página 29)  

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
EMENTA; NÃO CUMULATIVIDADE. IPI NÃO RECUPERÁVEL. CREDITAMENTO.
O IPI não recuperável integra o valor de aquisição de bens para efeito de cálculo do crédito da Cofins na sistemática não cumulativa.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º; IN SRF nº 404, de 2004, art. 8º, § 3º, I.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. IPI NÃO RECUPERÁVEL. CREDITAMENTO.
O IPI não recuperável integra o valor de aquisições de bens para efeito de cálculo do crédito da Contribuição para o PIS/Pasep na sistemática não cumulativa.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º; IN SRF nº 247, de 2002, art. 66º, § 3º. 

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