FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Simples Nacional - Imposto Unificado
Fábio Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 12 julho 2019 | 14:04
Caros colegas
A grande dúvida é a seguinte a Alíquota Unificado do Simples Nacional de 6% serve apenas para quando eu for vender mercadoria ?
Ou serve quando eu for comprar mercadoria ?
Porque muitas vezes o Preço dos Impostos ta embutido no preço, por exemplo eu vou comprar uma mercadoria de R$1.000,00 nesse preço ta incluído ICMS de 18%, ou seja nesse preço fica assim R$820,00 do Produto e R$180,00 de ICMS total R$1.000,00
Eu posso dizer assim eu sou optante pelo simples nacional e então o Vendedor lançar apenas 6% de ICMS para a mercadoria ficar mais barato, ficando assim R$820,00 do Produto e R$60,00 de ICMS, totalizando R$880,00 ?
Amaxiko
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 12 julho 2019 | 14:12
Boa tarde Flavio. Como vai?
À alíquota aplicada sobre o preço de venda do remetente/fornecedor independe da forma de tributação do adquirente/comprador. Essa a alíquota é aplicada no ICMs na venda do seu produto instituído por legislação estadual específica (Regulamento do ICMs).
Fábio Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 12 julho 2019 | 15:45
E caso o remetente/fornecedor tiver um regime tributário simplificado do Simples nacional que de 6% que engloba ICMS, e Comprador também tiver o mesmo Regime como ficaria o Diferença de Alíquota ?
Tamiris Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 12 julho 2019 | 16:08
Há incidência do Diferencial de Alíquota, se comprador e fornecedor forem de Estados diferentes. Neste caso a tributação segue à alíquotas de PJ não optantes pelo Simples. Segue:
"A Lei Complementar nº 123/06 em seu §5º do art. 13 estabelece a que “a diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que tratam as alíneas g e h do inciso XIII do art. 13 será calculada tomando-se por base as alíquotas aplicáveis às pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional”.
Fábio Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 12 julho 2019 | 16:16
Mesmo sendo uma Operações Interestadual entre Fornecedor e Comprador optante pelo Simples Nacional tem que pagar uma diferença de alíquota ?
Conforme a Tabela de ICMS InterEstadual e ICMS de Alíquota Interna ?
Gustavo Souza Franco
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 12 julho 2019 | 16:21
Sim, sera antecipação de aliquota caso vc compre para revenda, e diferenca de aliquota caso seja para uso e consumo.
Att.
Fábio Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 12 julho 2019 | 17:30
Entendi, então essa Antecipação de alíquota fica como crédito ? mais eu me crédito somente da Difal ou me crédito também do ICMS Interestadual ?
Exemplo no Ato da compra de um produto para revenda paguei 12% de ICMS Interestadual e paguei antecipação de alíquota de 6% quando chegou no meu Estado, eu me credito tanto dos 12% de ICMS Interestadual e dos 6% de Antecipação de Alíquota ?