x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 6

acessos 144

Simples Nacional - Imposto Unificado

Fábio Silva

Fábio Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 12 julho 2019 | 14:04

Caros colegas

A grande dúvida é a seguinte a Alíquota Unificado do Simples Nacional de 6% serve apenas para quando eu for vender mercadoria ?

Ou serve quando eu for comprar mercadoria ?

Porque muitas vezes o Preço dos Impostos ta embutido no preço, por exemplo eu vou comprar uma mercadoria de R$1.000,00 nesse preço ta incluído ICMS de 18%, ou seja nesse preço fica assim R$820,00 do Produto e R$180,00 de ICMS total R$1.000,00

Eu posso dizer assim eu sou optante pelo simples nacional e então o Vendedor lançar apenas 6% de ICMS para a mercadoria ficar mais barato, ficando assim R$820,00 do Produto e R$60,00 de ICMS, totalizando R$880,00   ?

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 12 julho 2019 | 14:12

Boa tarde Flavio. Como vai?

À alíquota aplicada sobre o preço de venda do remetente/fornecedor independe da forma de tributação do adquirente/comprador. Essa  a alíquota é aplicada no ICMs na venda do seu produto instituído por legislação estadual específica (Regulamento do ICMs). 

TAMIRIS SILVA

Tamiris Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 12 julho 2019 | 16:08

Há incidência do Diferencial de Alíquota, se comprador e fornecedor forem de Estados diferentes. Neste caso a tributação segue à alíquotas de PJ não optantes pelo Simples. Segue:

"A Lei Complementar nº 123/06 em seu §5º do art. 13 estabelece a que “a diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que tratam as alíneas g e h do inciso XIII do art. 13 será calculada tomando-se por base as alíquotas aplicáveis às pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional”.

Fábio Silva

Fábio Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 12 julho 2019 | 17:30

Entendi, então essa Antecipação de alíquota fica como crédito ? mais eu me crédito somente da Difal ou me crédito também do ICMS Interestadual ?

Exemplo no Ato da compra de um produto para revenda paguei 12% de ICMS Interestadual e paguei antecipação de alíquota de 6% quando chegou no meu Estado, eu me credito tanto dos 12% de ICMS Interestadual e dos 6% de Antecipação de Alíquota ?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.