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Compensação DAS em impostos de Lucro Presumido

Edisangela Patricia gobato

Edisangela Patricia Gobato

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Domingo | 14 julho 2019 | 11:18

Bom dia ! Uma empresa foi excluída do Simples Nacional em 01/2018, porém ela pagou DAS até 12/2018 (ano todo), quando foi notificada que havia sido excluída e o contador informou a empresa. Ele enviou todas as declarações e apurou os impostos como Lucro Presumido em 2019 referente ao ano de 2018, pediu restituição do DAS porém a Receita Federal negou por haver débitos (agora como lucro presumido). Ele me procurou, porém não estou conseguindo fazer a compensação do DAS com os imposto do Lucro presumido. Não consigo abrir um processo dossiê pois não se encaixa em nenhuma das opções disponíveis. Alguém tem alguma ajuda de como resolver  para este caso?

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 15 julho 2019 | 17:09

Boa tarde Edisangela. Como vai?

Prezada vejamos o que diz o § 5º do Inciso II, do Artigo 131 da Resolução CGSN 140/2018:

"§ 5º Os créditos apurados no âmbito do Simples Nacional não poderão ser utilizados para extinção de outros débitos perante as Fazendas Públicas, salvo no caso da compensação de ofício decorrente de deferimento em processo de restituição ou após a exclusão da empresa do Simples Nacional. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 10)."

Conforme prevê o dispositivo legal os créditos apurados após a exclusão da empresa do Simples Nacional poderão ser compensados com outros débitos perante as Fazendas Públicas. Contudo creio que você tera que requerer a devida compensação através de processo específico protocolizado perante a Delegacia da RFB da região de circunscrição do contribuinte. 

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