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TRIBUTOS FEDERAIS

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Registro 0900 EFD-CONTRIBUIÇÕES

Gilberto Azevedo e Silva

Gilberto Azevedo e Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 15 julho 2019 | 11:09

Bom dia,

Foi publicado em 08/07/2019 a Nota de Documentação Evolutiva da EFD-Contribuições 001/2019 entre outras foi criado o bloco 0900 composição das receitas do período - Receita bruta e demais receitas, tem que informar as receitas  escrituradas nos Blocos A, C, D, F, I ou 1 e também a Parcela da receita total escriturada nos Blocos A, C, D, F, I ou 1   não classificada  como receita bruta.

A duvida é a seguinte por exemplo o bloco C se refere a:

Nota Fiscal (código 01), Nota Fiscal Avulsa (código 1B), Nota Fiscal de Produtor
(código 04) e NF-e (código 55).

O valor da receita bruta não é o valor total dos documentos acima, que parcela desse valor se enquadraria como “não classificada como receita bruta”?

Moisés Azevedo

Moisés Azevedo

Bronze DIVISÃO 2, Analista
há 4 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2019 | 16:46

Eu também estou com dúvidas a respeito desse registro. O Guia Prático 1.32 cita o conceito de receita bruta as receitas de que trata o art. 12 do Decreto-Lei no 1.598, de 1977, que compreende:
I – o produto da venda de bens nas operações de conta própria;
II – o preço da prestação de serviços em geral;
III – o resultado auferido nas operações de conta alheia; e
IV – as receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica não compreendidas nos incisos I a III.”

Estou em dúvida sobre as operações que se enquadram como receita, mas não classificada como “receita bruta”.

A título exemplificativo, uma empresa que tenha por objeto social a fabricação de bens (indústria) ou a revenda de bens (comércio), caso possua receitas de venda de ativo imobilizado e receitas de aluguéis de bens imóveis, essas receitas seriam receitas “não classificadas como receita bruta” exigida nesse registro 0900?

Moisés Azevedo

Moisés Azevedo

Bronze DIVISÃO 2, Analista
há 4 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2020 | 17:25

Ele aparece numa nova carga na linha "Identificação da Pessoa Jurídica", igualmente as demais cargas do bloco 0 (zero), 0100, 0500, 0600, etc.

Lembrando que o 0900 é obrigatório nas escriturações "em atraso". Assim, ele só aparece nas escriturações passíveis de estarem em atraso, por exemplo, na escrituração de 12/2019 ele aparece, pois o prazo de entrega da declaração foi o 10º dia útil de fevereiro/2020; já na escrituração de 01/2020 ele não vai aparecer hoje - 26/06 - ainda, pois o prazo de entrega é dia 13/03.

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