Prezada Luciana,
Você deverá solicitar o pedido de conversão da GPS para DARF código 5041, e depois utilizar a compensação do crédito através do SISTAD.
Você poderá solicitar através de processo eletrônico no eCac, ou diretamente na RFB:
1 - Preencher o formulário no link a seguir: http://idg.receita.fazenda.gov.br/formularios/restituicao-ressarcimento-reembolso/pedido-de-conversao-de-documentos-de-arrecadacao-de-receitas-federais.odt/view
2- Preencher o quadro 5 que diz – CONVERSÃO DE GPS PARA DARF.
3- Agendar na Receita Federal e levar junto com o formulário acima com firma reconhecida, os documentos da empresa (CNPJ, Contrato Social, Procuração, GPS paga, etc) e solicitar a conversão no Siafi.
Com relação ao DARF 9410, você poderá acessar o SISTAD e fazer a compensação com os valores declarados na DCTFweb.
O SISTAD é a aplicação disponível no portal eCAC (Pagamentos e Parcelamentos > Ajustar Documentos deArrecadação), a qual permite que o contribuinte faça o ajuste do DARF pago. O ajuste consiste em vincular o pagamento referente a um determinado período de apuração (PA) aos débitos em aberto declarados na última declaração processada para este mesmo PA.
Após a confirmação do ajuste, o DARF pago será cancelado e substituído por novo DARF, gerado de acordo com o ajuste realizado, no mesmo valor, porém com novo número.
O SISTAD permite o ajuste do DARF Numerado (código 1410), DARF Avulso (código 9410) e do DARF resultante da conversão de GPS (código 5041).
O DARF comum não pode ser ajustado no SISTAD.
Nos casos em que o valor do DARF a ser ajustado for superior aos débitos em aberto, o contribuinte deverá fazer ajuste parcial, sendo que o saldo será transferido para o novo DARF gerado, no código de receita 1138-01. Após a retificação da DCTFWeb com a confissão correta ou mesmo que ainda parcial, o contribuinte deverá realizar novo ajuste no SISTAD, considerando o saldo que estará disponível no 1138-01.
Caso, após os ajustes, reste saldo não utilizado no código de receita 1138-01, o contribuinte poderá solicitar a restituição por meio do PER/DCOMP Web, disponível no e-CAC, informando o crédito de pagamento indevido ou a maior de eSocial. No PER/DCOMP Web informará o número do pagamento e o valor pago a maior (saldo existente no código de receita 1138-01). O contribuinte também pode utilizar o crédito do pagamento a maior, por meio do PER/DCOMP Web, para compensar débitos da DCTF Web ou outros débitos fazendários.