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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pis/Cofins sobre RECEITAS FINANCEIRAS

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 30 julho 2019 | 10:12

Sim, pois o fato gerador do PIS e COFINS é justamente a criação de Receitas.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 4 anos Terça-Feira | 30 julho 2019 | 10:40

Luciene bom dia se for lucro presumido não: veja nesta solução de consulta que essa variação essa variação da SELIC não gera Pis e Cofins
Solução de Consulta nº 134 - CositData 19 de setembro de 2018
Processo
Interessado
CNPJ/CPF

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP REGIME CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO. JUROS POR
INADIMPLEMENTO. VARIAÇÕES MONETÁRIAS. DESCONTOS
CONDICIONAIS OBTIDOS.
Cuidando-se de pessoa jurídica que se dedica ao comércio varejista de
automóveis, no regime de apuração cumulativa da Contribuição para o
PIS/Pasep:
a) estão sujeitas à incidência da contribuição as receitas auferidas em
razão da cobrança contra seus clientes de juros por atraso no
adimplemento de obrigação;
b) não se sujeitam à incidência da contribuição as receitas financeiras
decorrentes de:
b.1) rendimentos de aplicações de disponibilidades financeiras em
investimentos com rentabilidade fixa ou variável;
b.2) “variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do
contribuinte, em função da taxa de câmbio ou de índices ou coeficientes”
(art. 9º da Lei nº 9.718, de 1998);
b.3) obtenção de descontos pela pessoa jurídica adquirente junto a seus
fornecedores.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.718, de 1998, arts. 2º, 3º e 9; Decreto-Lei nº
1.598, de 1977, art. 12; Decreto nº 3.000, de 1999, art. 373.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)

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