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Nota Fiscal - Mercadoria Avariada Transportadora

Milena

Milena

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 16 julho 2019 | 08:20

Bom dia,

Sou do PR fiz uma venda para um cliente dentro do estado, porém parte da mercadoria foi avariada e o restante retornou para minha empresa. Tenho que fazer uma nota fiscal para cobrar esta avaria da transportadora? Se sim, qual o CFOP? Quanto a nota que já emiti para meu cliente é correto fazer uma  nota de entrada? 

Desde já agradeço. 

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 16 julho 2019 | 10:55

Bom dia Milena. Como vai?

Milena você tera que estornar esse venda fazendo a emissão de uma nota fiscal de devolução com o CFOP 1.202. Em relação ao ressarcimento do prejuízo pela transportadora, segundo meu entendimento, basta a emissão de um recibo.  

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