Boa tarde, Carlos!
Segundo o Manual da EFD-Reinf:
Ficam desobrigados do envio de “Sem movimento”, os contribuintes do 3° grupo de obrigados (vide regra de enquadramento do contribuinte em cada grupo de obrigados no item 2.2 deste manual). Contribuintes que estiverem nessa situação não precisam enviar o evento R-1000 e nenhum outro evento da EFD-Reinf.
Nesse 3º grupo estão as empresa do
Simples Nacional.
Verificar se a empresa sempre foi optante do SN desde a sua constituição ou migrou de regime (Presumido/Real), pois existe uma regra para empresas que mudaram de tributação a partir de 02/07/2018.
Se a empresa do SN só faz retenção de
INSS sobre a sua
folha de pagamento (vai informar via
eSocial), não presta/contrata serviços com cessão de mão de obra (via outra empresa), nem patrocina clube de futebol profissional, então está dispensada do envio sem movimento.
Futuramente entrará na Reinf a retenção do IRRF ...