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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional

Juliana Santos

Juliana Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Administrativo
há 4 anos Terça-Feira | 16 julho 2019 | 19:33

Boa Noite!

Trabalho para uma empresa de prestação de serviços médicos que é enquadrada no anexo III do Simples Nacional sujeita ao fator "r". No mês de maio/2019 preciseiois o paciente não efetuou o pagamento. Minha dúvida é: entro no mês de maio/2019 e retifico o Simples Nacional de maio/2019, ou gloso essa nota em junho/2019 deduzindo-a do faturamento?

Desde já, agradeço!

paulo dos santos

Paulo dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 17 julho 2019 | 08:04

no meu entendimento não pode haver o cancelamento da nota fiscal, pois a falta de pagamento não enseja o cancelamento da prestação de serviço que é o fato gerador do tributos

Contador Atuante que busca oferecer oportunidades legais para os seus Clientes reduzir sua carga tributaria
LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 4 anos Quarta-Feira | 17 julho 2019 | 09:48

Paulo bom dia concordo com seu pensamento. Para essas empresas o ideal seria o simples por caixa e não competência. Visto como você disse que não há previsão legal para cancelamento de nota por causa de falta de pagamento.

Luciano Fayer Bastos

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Twitter: @fayerluciano

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