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Retenção de INSS sobre serviço prestado de MEI.

ERNANE ROCHA DA LUZ

Ernane Rocha da Luz

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 17 julho 2019 | 10:01

Bom dia!

Quando houver contratação de MEI para prestação de serviço, não haverá retenção de INSS, pois a CGSN nº 67 de 2009 revogou o inciso II do § 6º do art. 6º da Resolução CGSN nº 58, de 2009; Contudo, deve ser recolhido a CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) do mesmo?

 

EDVALDO JOSÉ FERREIRA

Edvaldo José Ferreira

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 17 julho 2019 | 13:37

Boa tarde Ernane,

O recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal sobre os serviços prestados pelo MEI é devida somente quando estes serviços forem de: hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.

Maiores informações podem ser obtidas nesse artigo.

Bacharel em Ciências Contábeis (2014)| MBA em Finanças pela Universidade Estácio de Sá (2015)|
Contador no Escritório Novo Mercantil de Contabilidade, em Ourinhos (SP)| Articulista em Dicas do Contador

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