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EFD Reinf (data de corte e inclusão de notas)

Heitor Dutra Miyasato

Heitor Dutra Miyasato

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 17 julho 2019 | 11:12

Bom dia prezados,

Gostaria de tirar uma dúvida. Estamos realizando a implantação do EFD REINF. Porém antes de entrar no caso especifico preciso explicar alguns procedimentos antigos.
Habitualmente a empresa tem uma data de corte. Toda nota emitida no mês após esta data de corte será registrada no mês seguinte, porém antes de realizar o corte solicitamos aos departamentos que provisionem os valores referente a estas notas ainda não emitidas para que a parte gerencial seja finalizada dentro do prazo estabelecido pela diretoria.
Voltando ao caso especifico. Para fins de EFD Reinf eu preciso registrar a nota em sua emissão. Deve ser comum e de praxe em todas as empresas que as notas fiscais recebidas pelos departamentos tenham procedimentos onde parte destas notas emitidas no final do mês demorem para ser entregues ao departamento responsável(seja por conferencia ou por o responsável não ter recebido a nota por e-mail). Minha dúvida é saber como os colegas que já estão entregando a REINF estão trabalhando. 

Meu primeiro pensamento esta em tentar atender a obrigação abrindo a escrituração e adicionando a nota fiscal na devida data e neste caso excluindo a provisão da nota. Mas fico com dúvida referente as notas que não foram provisionadas pelo departamento, pois uma vez o resultado fechado e apresentado a diretoria não é muito bem aceito a retificação dos resultados.
Conversei com uma colega que diz estar retificando todas as declarações do REINF, mas não acho que este seja o procedimento mais adequado.

Apenas para constar a empresa onde trabalho é sem fins lucrativos, por este motivo não utilizamos o módulo fiscal.

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 17 julho 2019 | 11:32

Bom dia, Heitor!

Informo-lhe que será adiada a data de entrada em produção da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) do 3º Grupo, que engloba, em sua maioria, as empresas do Simples Nacional.

A publicação de ato normativo referente ao novo cronograma da EFD-Reinf será feita em breve.

Veja o linK: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/4100

Att,

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

Heitor Dutra Miyasato

Heitor Dutra Miyasato

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 17 julho 2019 | 14:25

Marcelo boa tarde!

Obrigado pela informação. Este "em breve" que me preocupa...

Mas ainda assim gostaria de saber quais rumos os colegas de profissão estão tomando diante destas situações de provisão e fechamento mensal. 

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