Carlos Alberto da Silva
Bronze DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeSenhores,
Continuo com dúvida sobre o seguinte:
1-Tenho um cliente no lucro presumido, sistema cumulativo,para prestação de serviços médicos com redução da base de cálculo em 8%
(equiparado serviços hospitalares).
2 – Neste mês foi feito um contrato de locação deequipamentos a uma outra clinica. Esta operação não consta no objeto do
contrato social do meu cliente. Portanto, o produto dessa locação é uma receita
não operacional.
Minha dúvida é a seguinte:
1º - Há incidência de PIS e COFINS na base de 0,65% e 3,0%sobre o valor dessa receita não operacional? Qual a legislação específica sobre
esse assunto?
2º - Há incidência de IRPJ e CSLL sobre essa receita dealuguel? Se sim, qual a base de cálculopara incidência do IRPJ e CSLL: É o valor com redução ou a tributação é pelo
total dessa receita não operacional.
3º - Em sendo tributada essa receita não operacional peloIRPJ, obedece a mesma orientação da tributação para a receita operacional, ou
seja: 15% sobre a base mais 10% sobre o excedente de R$ 60.000,00 no trimestre?