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TRIBUTOS FEDERAIS

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Perde de Formulario Continuo

Eduardo Ribeiro de Faria

Eduardo Ribeiro de Faria

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2010 | 08:37

Pessoal Bom Dia

Estou com uma duvida em relação ao extravio de formulario continuo, quais os procedimentos junto a Receita Federal, Administração Fazendaria, e outros. Devo preencher algum formulario ou fazer um Ocorrencia Policial.

Desde ja agradeço.

Eduardo Ribeiro de Faria
Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2010 | 10:49


Bom dia!
Eduardo, segue materia sobre sua duvida.


Segue abaixo o procedimento a ser tomado no caso de perda ou extravios de documentos fiscais.

Na ocorrência de uma situação de extravio ou inutilização de livros e documentos fiscais, devem ser observados os seguintes procedimentos:



§ Comunicar ao Posto Fiscal Eletrônico que estiver vinculado;



§ Lavrar termo circunstanciado no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência, modelo 06, o qual deverá ser vistado pelo Fisco;



§ Entregar ao Posto de vinculação do contribuinte uma Declaração de Extravio de Documento, conforme modelo previsto no anexo II da Portaria CAT 17/2006;



§ Publicar a ocorrência 03 (três) vezes, em jornal da localidade, com a identificação dos documentos ou impressos fiscais - tipo, modelo, série, subsérie e numeração.

Qualquer dúvida, estarei à disposição.


Wellington Resende.

Boa sorte!
Wellington Resende.
e-mail: [email protected]
Facebook: http://www.facebook.com/wellingtonresendemelo.resende
Tel : (9) 7993-4472 (011)
Contabilidade Zanata.
Eduardo Ribeiro de Faria

Eduardo Ribeiro de Faria

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2010 | 11:15

Wellington
Bom dia


Eu preciso publicar a ocorrência em jornal antes de fazer o comunicado junto a Receita Federal e Administração Fazendaria. Tem algum formulario que eu preciso preencher e entregar aos orgãos publicos?

Obrigado

Eduardo Ribeiro de Faria
Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2010 | 12:04

Olá, Eduardo vamos complementar a materia.


Art. 264. A pessoa jurídica é obrigada a conservar em ordem, enquanto não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes, os livros, documentos e papéis relativos a sua atividade, ou que se refiram a atos ou operações que modifiquem ou possam vir a modificar sua situação patrimonial ( Decreto-Lei nº 486, de 1969, artigo 4º ).


§ 1º Ocorrendo extravio, deterioração ou destruição de livros, fichas, documentos ou papéis de interesse da escrituração, a pessoa jurídica fará publicar, em jornal de grande circulação do local de seu estabelecimento, aviso concernente ao fato e deste dará minuciosa informação, dentro de quarenta e oito horas, ao órgão competente do Registro do Comércio, remetendo cópia da comunicação ao órgão da Secretaria da Receita Federal de sua jurisdição ( Decreto-Lei nº 486, de 1969, artigo 10 ).



§ 2º A legalização de novos livros ou fichas só será providenciada depois de observado o disposto no parágrafo anterior ( Decreto-Lei nº 486, de 1969, artigo 10, parágrafo único ).


§ 3º Os comprovantes da escrituração da pessoa jurídica, relativos a fatos que repercutam em lançamentos contábeis de exercícios futuros, serão conservados até que se opere a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir os créditos tributários relativos a esses exercícios ( Lei nº 9.430, de 1996, artigo 37 ).


Abraços,

Wellington Resende.

Boa sorte!
Wellington Resende.
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Tel : (9) 7993-4472 (011)
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