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TRIBUTOS FEDERAIS

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FUNRURAL - PESSOA JURÍDICA / EFD Reinf

TAILA JASLINE FREITAS LOPES

Taila Jasline Freitas Lopes

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 18 julho 2019 | 20:16

Boa noite meus amigos do Forum,

SOCORRO
eu preciso da ajuda de Vocês.Estou com problema com uma empresa, Eu tenho uma empresa Pessoa judica do Lucro Presumido com natureza principal 01.51-2-01 - Criação de bovinos para corte, através das pesquisas realizadas descobri que:Para animais de cria e recria a isenção do pagamento do imposto continua vigente segundo o artigo 25 da lei 13.606:“Não integra a base de cálculo da contribuição de que trata o caput deste artigo a produção rural destinada ao plantio ou reflorestamento, nem o produto animal destinado à reprodução ou criação pecuária ou granjeira e à utilização como cobaia para fins de pesquisas científicas, quando vendido pelo próprio produtor e por quem a utilize diretamente com essas finalidades e, no caso de produto vegetal, por pessoa ou entidade registrada no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento que se dedique ao comércio de sementes e mudas no País."Então, sendo minha empresa não tem funcionário, então não tem como optar pela folha de pagamento,   e em alguns artigos fala q a produção de cria e recria é isenta. mas meu problema é que ao gerar o EFD Reinf, ela acusou que tenho que recolher uma contribuição previdenciária, de 0,25% sendo o SENAR. e agora eu não sei se Devo ou não recolher. ou  se a EFD Reinf esta errada.VocÊs poderem me AJUDAR?  

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