Vicente Bruno Soares
Bronze DIVISÃO 3 , Coordenador(a) FiscalPrezados, Bom dia!
A Lei 13.097/2015 traz em seu art. 14 que bebidas frias (cerveja, água, refrigerantes) que antes eram sujeitos a Tributação Monofásica concentrada passaram a ser alíquota zero. O §2º, inciso II do art. 28 da mesma lei determina que o beneficio da alíquota zero se estende inclusive as empresas varejistas optantes pelo simples nacional. Tendo em vista que a Lei 123/2006 que instituiu o Simples Nacional veda a utilização de qualquer beneficio para os optantes para este regime, tenho a seguinte dúvida:
Na apuração do Simples Nacional no PGDAS não há campo próprio para informar alíquota zero, mas apenas Tributação monofásica e ou Substituição tributária. Neste sentido como os senhores tem feito nas apurações? Tem informado as receitas provenientes de bebidas frias como tributadas? ou informado como monofásicas para aproveitar do beneficio da alíquota zero?