Clebson Andrade Souza
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde,
Conforme a IN 1700/2017 no seu art. 26, § 2º. O ICMS ST estaria fora da base de cálculo parao IRPJ e CSLL, porem em decisão em segunda turma do STJ possui o entendimento
firmado de que o ICMS deve compor as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL
apurados pelo lucro presumido.
Qual o entendimento que está em vigor, o da IN 1700/2017 ou oda Segunda turma do STJ?
VCs estão fazendo com base em qual?
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