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ICMS ST na base de calculo do IRPJ e CSLL

CLEBSON  ANDRADE SOUZA

Clebson Andrade Souza

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 19 julho 2019 | 14:17

Boa tarde,
Conforme a IN 1700/2017 no seu art. 26, § 2º.  O ICMS ST estaria fora da base de cálculo parao IRPJ e CSLL, porem em decisão em segunda turma do STJ possui o entendimento
firmado de que o ICMS deve compor as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL
apurados pelo lucro presumido.  
Qual o entendimento que está em vigor, o da IN 1700/2017 ou oda Segunda turma do STJ?
VCs estão fazendo com base em qual?

Clebson Souza | Contador
email: [email protected]
William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 19 julho 2019 | 14:36

Clebson Souza Clebson Souza boa tarde.

De acordo com a SOLUÇÃO DE CONSULTA No-4.047 , DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017, o ICMS ST e nem o IPI não se incluem na receita bruta total do vendedor.

CLEBSON  ANDRADE SOUZA

Clebson Andrade Souza

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 19 julho 2019 | 15:17

William Boa tarde Obrigado pelo retorno.
A duvida surgiu depois de ver algumas materias sobre o assunto, ex:
Para 2ª Turma, não é possível mesclar regimes do lucro presumido e do lucro real
O ICMS compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL para os optantes do lucro presumido. Assim decidiu a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar dois recursos na sessão desta terça-feira (25/9).
Fonte: http://www.sindifisco.org.br/noticias/icms-entra-na-base-de-calculo-do-irpj-e-da-csll-no-lucro-presumido-define-stj

Sei que nao foi julgado definitivamente pelo que vi, porem abriu duvidas.

Clebson Souza | Contador
email: [email protected]

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