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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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GABRIEL YAGO

Gabriel Yago

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 19 julho 2019 | 14:47

Somos uma empresa que disponibiliza opções de transporte para empresas (Remetente).
Atualmente estamos trabalhando com os Correios, mas iremos expandir com outras transportadoras.
Estou com Duvida na entrega da EFD Reinf, a CNAE da empresa seria 63.99-2-00, é obrigado a entrega desta declaração ?
Como a empresa foi registrada em janeiro, mais só teve movimento a partir de Maio, deve entregar os outros meses sem movimento,ou entrego só os meses com movimento?
E a empresa é Matriz e Filial, devo entregar cada uma, ou só a matriz?
ATT,
Gabriel

claudia

Claudia

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 19 julho 2019 | 17:58

Se estiver enquadrado no Simples Nacional não tem que transmitir EFD REINF o calendário foi alterado para 01/2020.
Porém se for de outro Regime, deve enviar uma primeira vez no mês de abertura da empresa ref. ao cadastro e encerramento mensal da empresa e só reenviar quando houver movimento de retenção de INSS, por enquanto. Não tenho caso de matriz e filial para lhe informar.

jose cezar

Jose Cezar

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 4 anos Quarta-Feira | 24 julho 2019 | 08:51

Possuo uma empresa que em 2018 foi desenquadrada do simples nacional, passou então perante o Esocial para empresa do Grupo2 apesar de seu faturamento mensal não atingir R$16.000,00, em 01/2019 voltei a pertencer ao simples nacional, mas o Esocial não aceita alteração de GRUPO, possuo 03 funcionários cuja previdência social é recolhida somente a parte do colaborador (conforme legislação do simples nacional) consulto a legislação e conforme IN RFB 1701 de 14/03/2017 estaria desobrigada de enviar a EFD REINF desde janeiro de 2019, só que cada um fala uma coisa, fui na agência Luz da Receita e ninguém sabe nada, quase não me atenderam, falaram que só pela internet, poderiam me ajudar. meu email : @Oculto

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