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TRIBUTOS FEDERAIS

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Comercialização de software

Paulo Klein

Paulo Klein

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Sábado | 20 julho 2019 | 10:17

Bom dia. Empresa que cria e vende o software pronto (não customizável), CNAE 6203100, vi que conforme a Solução de Consulta COSIT nº 374/2014, a comercialização deste software será tributado em 8% e 12% no IRPJ e CSLL, respectivamente. Assim, sendo a empresa SIMPLES NACIONAL, posso pela lógica da SC tributar as receitas destas pelo anexo I (comércio)?Obrigado.

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 22 julho 2019 | 13:25

Paulo Klein boa tarde.

O correto é seguir a legislação própria do simples nacional.

6203-1/00Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis Simples Nacional Atividade Ambígua
O CNAE 6203-1/00 está incluso no ANEXO VII - § 2º Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011 - Códigos previstos no CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional.Nota: A ME ou EPP que exerça atividade econômica cujo código da CNAE seja considerado ambíguo poderá efetuar a opção de acordo com o art. 6º, se: 
I - exercer tão-somente as atividades permitidas no Simples Nacional, e; 
II - prestar a declaração que ateste o disposto no inciso I. 
(§ 3º Art 8º da Resolução CGSN 94/2011)Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo III (*)(*) apenas se o fator R for maior que 28%Observação (à partir de 2018): Quando o Fator R for inferior a 28%, deverá ser tributado pelo Anexo V conforme art. 18, §5ºM, inciso II daLei Complementar 123/2016Base Legal: Art. 18, § 5º-D, Lei Complementar 123/2016

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