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TRIBUTOS FEDERAIS

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William

William

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 23 julho 2019 | 11:04

Bom dia.

 3808.93.19 Descrição:   Outros herbicidas apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias Grupo/Subgrupo NCM:   Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas Grupo Beneficiado:   Defensivos Agropecuários
 PIS:   0% COFINS:   0% Aplicação:   Na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno Fundamentação:   Artigo 1º, II da Lei 10.925/2004 Observação:   A matéria-prima deste produto também é beneficiada com a alíquota zero. CST:   06

 NCM:   3808.99.96Descrição:   RaticidasGrupo/Subgrupo NCM:   Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscasGrupo Beneficiado:   Defensivos Agropecuários
 PIS:   0% COFINS:   0% Aplicação:   Na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno Fundamentação:   Artigo 1º, II da Lei 10.925/2004 Observação:   A matéria-prima deste produto também é beneficiada com a alíquota zero. CST:   06

Rafael Farias

Rafael Farias

Bronze DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 23 julho 2019 | 14:24

Boa tarde pessoal. 
Aproveitando o gancho da postagem, gostaria de saber se existe alguma lista para consultar se o produto se enquadra no regime monofásico ou não.
Por exemplo, no caso da ST do ICMS eu me baseio pelo Convênio 52/17 e pesquiso o NCM, se o produto estiver nessa lista, ele é sujeito a ST de ICMS. 

Se alguém puder me dar essa luz, vai ajudar muito.
Obrigado.

Roane Pacheco

Roane Pacheco

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 24 julho 2019 | 11:53

Rafael,
O Convênio em vigor que trata da substituição tributária do ICMS é o 142/2018.
Quanto ao PIS/Cofins tb tenho uma consultoria - E-Auditoria, porém você pode utilizar as tabelas de códigos do EFD-Contribuições desse link (http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1545) para te dar um norte..lá tem produtos monofásicos, alíquota zero e a legislação específica.
Atenciosamente,

Roane Pacheco

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